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20 de Abril de 2024

Quem abandona não deve herdar

Publicado por Ana Maria Rocha
há 4 anos

Em 2019, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa combater o abandono afetivo, permitindo a deserdação dos filhos, quando estes se omitirem do dever de cuidar, de proporcionar assistência moral, psíquica e social aos idosos. A omissão e negligência de prestar a devida assistência é o que caracteriza o abandono afetivo.

O texto do projeto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, determina que será considerada causa de deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos, quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.

A deserdação é um instituto que remonta ao antigo Código de Manu, o mais popular código de leis da Índia, que tinha forte apelo religioso e regulava a convivência social naquele pais.

O Direito Romano que tanto inspirou nossa cultura jurídica tratou, igualmente, da deserdação, que constitui uma sanção de natureza Civil, um ato exclusivo de vontade do autor da herança, se manifesta através de testamento, que precisa atender alguns requisitos previstos em lei.

Somente pode ser deserdados os herdeiros que tiverem uma conduta ilícita contra o autor da herança, conforme sinaliza o Código Civil nos artigos 1.961 a 1.963. Não é um ato simples, banal, será necessário após a morte do autor da herança ajuizar uma ação, sendo resguardado o princípio do contraditório e da ampla defesa. Caso não seja ajuizada esta ação por algum dos herdeiros, nada vai adiantar a vontade do falecido.

O Estatuto do Idoso já tipifica como crime punível, com detenção e multa, em caso de abandono de idosos, mas não prevê a deserdação para quem comete tal crime, o que chega a ser até imoral e inaceitável, um filho que tem a conduta de abandonar os seus pais na velhice, e depois se beneficiar de seus bens após a morte. Em bom latim diria: é um “venire contra factum proprium” não se pode agir contra seu próprio comportamento.

Ana Maria Melo da Rocha

Acad. de Direito

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